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ARTIGO 43º DA LEI DO INQUILINATO 8.245 DE 1991

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ARTIGO 43º DA LEI DO INQUILINATO 8.245 DE 1991

Na prática o artigo 43 da legislação inquilinária não é aplicado, não havendo situações em que ocorra a prisão do locador. Quando necessário, a indenização e multa são as sanções previstas pela justiça.


Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

Este artigo deixa claro o que ocorre com o locador(proprietário) do imóvel quando tenta extrapolar o que determina a lei. Logicamente que ninguém é preso neste país por conta de um contrato de locação, mas os locatários que buscam judicialmente seus direitos com um embasamento correto do acontecido tem diante da justiça, a possibilidade de ser indenizado.

Cabe alertar que para que o locatário seja indenizado se não houver acordo entre as partes, somente a via judicial resolverá.

O valor entre 03 e 12 alugueis será estabelecido pelo juiz levando em consideração os danos causados ao locatário. 

I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

É sabido que as pessoas costumam não conhecer as leis e achar que não as conhecendo podem cobrar o que quiser e depois serão salvas, mas não é assim que funciona. Talvez um proprietário possa alegar desconhecer esta lei mas não desconhecer o Código Civil que trás em capitulo especifico o reforço a esta lei. Portanto, ambos são claros quanto ao fato de ser obrigatório estabelecer o valor do aluguel e dos encargos e o recibo deve trazer todas as cobranças detalhadamente.

Se o proprietário cobrar do locatário qualquer valor além do acordado sem que este tenha amparo legal, isto é, esteja amparado por esta lei, estará sujeito ao que estabelece este artigo tendo que indenizar o locatário. É comum proprietários cobrarem dos locatários despesas que não lhes pertence sob o pretexto de que usam o imóvel e é justo que paguem. Estes com certeza devolvem ao locatário em dobro por acordo ou via judicial.

II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;

A garantia locatícia visa garantir o contrato até o seu final e sendo escolhida pelo proprietário abrange exatamente o que este deseja. Portanto, não há porque a lei permitir que se busque mais de uma garantia e por conta disso o artigo estabelece a proibição, sujeito o proprietário as penalidades deste artigo caso o infrinja. 

1Nas situações em que o contrato tenha mais de uma garantia o judiciário tem determinado que a primeira escolha é a que deve prevalecer. Cuidado quando se determina o fiador como garantia contratual. Os imóveis que este possui comprovam que o mesmo tem bens a penhorar. A clausula descrita de forma equivocada pode levar a interpretação de dupla garantia prejudicando o locador.

III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.

Só existem dois casos em que a lei permite que a cobrança do aluguel seja feita dentro do mês de uso do imóvel e estes dois casos são: 

✅quando o locatário não tem uma garantia locatícia para presentar;
quando a locação é por temporada de no máximo 90 dias.

Excetos as situações acima descritas é vedada a cobrança antecipada. 
Não confundir cobrança antecipada do aluguel com quitação antecipada do contrato de locação. São situações diferentes.

💢Quando o contrato tiver qualquer tipo de garantia o primeiro aluguel somente pode ser cobrado após vencido o mês utilizado. Exemplo.
👉Locação com garantia caução em dinheiro de 03 alugueis inicia em 1º/01/2022. A caução é paga nesta data integralmente e o aluguel de janeiro de 2022 somente pode ser cobrado ao término do mês de janeiro, isto é, dia 31 de janeiro quando encerra o mês utilizado ou na data determinada em contrato nos primeiros dias de fevereiro 2022 e assim por diante.
O recibo de caução é diferente do recibo de aluguel e ambos devem ser separados.

💢Quando o contrato não tem qualquer tipo de garantia o aluguel pode ser cobrado no inicio do uso do mês. Exemplo:
👉 aluguel sem garantia com inicio em 1º/01/2022 e aluguel pago no dia 1º de janeiro. O mesmo é pago antes de usar o mês e assim por diante.
O recibo de aluguel deve informar o mês referencia (janeiro 22) e a data do vencimento até o 6º dia útil do mês de janeiro.

Concluindo, entender  a lei de locação é indispensável para um bom contrato. Da mesma forma, a jurisprudência dos tribunais e a prática imobiliária ditam as demais regras não previstas.

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