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UNIDADE AUTÔNOMA

Concluída a construção, o incorporador ou o construtor devem requerer a averbação da construção e o registro de sua individualização em unidades autônomas, que serão as partes privativas do prédio. Cada unidade autônoma recebe matrícula individual, com o que se torna independente das demais unidades construídas e ingressa formalmente no mundo dos negócios imobiliários, com os requisitos de autonomia, legalidade e publicidade legal, e poder ao seu titular, que poderá aliená-la(vende-la) livremente.

Até ser requerida a individualização o prédio aparece como um todo sendo uma construção em cima de um terreno. Por isso quando queremos utilizar o financiamento bancários devemos aguardar o término da obra e a averbação pelo construtor pois é preciso que cada apartamento esteja individualizados e com sua documentação própria.

Resumindo: unidade autônoma nada mais é do que o apartamento com sua documentação completa ou seja escritura pública, matricula, inscrição municipal fiscal(IPTU) e o proprietário adquirente desta unidade.
Registro das unidades autônomas e discriminação das partes condominiais são feitos em um requerimento dirigido ao oficial de registro de imóveis, onde é informado que o prédio foi concluído e que foi lotado pela prefeitura pelo número constante no “habite-se”; que é formado por tantas unidades autônomas, apartamentos, lojas, conjuntos comerciais, espaços-estacionamento, cada um localizado no pavimento que ocupa, com numeração, área privativa, área global e coeficiente de participação e coisas comuns de cada uma dessas unidades autônomas. A localização é fornecida pelo projeto arquitetônico.

As cotas de construção tratam-se do desembolso realizado por cada um dos condôminos de acordo com o estabelecido em contrato, que deverá suprir a obra de recursos para o seu perfeito andamento. Estas cotas correspondentes a unidades autônomas vinculadas a frações serão pagas pelo incorporador até que a responsabilidade pela sua construção tenha sido assumida por terceiros

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