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IRPF - BENS DE MENOR

DECLARAÇÃO DE BENS DE MENOR


Os bens imóveis provenientes do menor de 18 anos são declarados na Declaração do responsável pelo menor nos mesmo termos das informações prestadas na declaração de bens imóveis em geral.
Quando o menor adquirir a maioridade e fizer sua primeira declaração o responsável deverá dar baixa do imóvel na sua declaração de renda informando Nome e CPF do menor que deixou de ser seu dependente, citando o fato da coluna "Discriminação".
O dependente que se tornou maior de idade deverá na primeira declaração de bens informar a entrada do imóvel em seus bens no Ano 2012 utilizando os dados referentes ao valor do imóvel conforme consta na declaração anterior do responsável. Cuidado para informar os valores corretos. Assim no ano de 2012 informe o valor do imóvel que constar na declaração de 2011 do responsável.


Atualizado em março de 2013

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