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INVENTÁRIO NEGATIVO

á pedido

Conceito: é o inventário que informa que a pessoa falecida não deixou bens a inventariar
Utilidade: necessário quando se precisar provar que a pessoa falecida não deixou nenhum bem.
Processo inicial: petição informando ao juiz o falecimento da pessoa acompanhado do atestado de óbito e da declaração de que não deixou bens.
Fases do processo: a pessoa requerente será ouvida pelo juiz, chamasse "oitiva do requerente" este ato, para declarar que o falecido não tinha bens a inventariar. A Fazenda Pública e o Ministério Público serão intimados e se houver manifestação concordando o juiz irá declarar por sentença encerramento do inventário por não haver bens fornecendo documento comprobatório .
Se houver impugnação por parte do ministério e da Fazenda Pública o juiz irá arquivar o processo comunicando as partes.

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