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ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIOS

Comenta-se muito nos blogs sobre a proibição de animais de estimação em condomínios.
Por favor, entendam animais de estimação como cães e gatos, não queiram colocar uma vaca dentro do seu apartamento ou achar que ter um leão em casa é normal até porque é proibido por Lei.
Ocorre que muitos síndicos querendo agradar aos condôminos que sentem-se incomodados com animais no prédio, acabam por fazer constar na Convenção Condominial, a proibição da permanência dos mesmos.
O que fazer então quando você decide comprar ou locar um imóvel e é comunicado pelo sindico sobre a proibição?
A Lei Federal 4.591/64, em seu artigo 19, diz: "cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras às normas de boa vizinhança".
A Constituição Federal te garante o direito de propriedade.
Como pode então uma assembléia de condomínio estabelecer na Convenção este critério?
Não pode e não deve sob pena se ser esta decisão anulada judicialmente. Portanto nenhum síndico deve permitir que a convenção condominial contenha esta proibição sob pena de contestação judicial pois ela fere o direito de propriedade. O imóvel é seu e você tem o direto de ter dentro de sua propriedade privada o que quiser.
A Convenção Condominial deve ater-se a legislação municipal a respeito se houver. A maioria dos municípios tem lei que regula a permanência e portanto a Convenção deve regulamentar os critérios da permanência destes e não proibi-los.
Uma breve consulta nos tribunais de justiça via internet e você terá acesso a ações judiciais longas e caras em que os condomínios perderam a ação e ainda tiveram que arcar com o pagamentos dos altos custos de nosso judiciário.
Portanto se você e seu bichinho for barrado em algum condomínio, invoque a Lei e a Constituição.
Quanto ao que você deve saber em relação ao seu bichinho:
  • o seu direito termina onde começa o direito do vizinho;
  • o animal é seu e não dos outros;
  • ninguém é obrigado a ouvir uivos porque você saiu e seu bicho não fica sozinho;
  • ninguém é obrigado a entender que seu bichinho não morde e não tem pulgas;
  • ninguém é obrigado a sentir cheiro de fezes e urina porque você não limpa o canto do seu cão ou gato;
  • playground não é local de bichos e sim de crianças;
  • no condomínio seu cão entra e sai no colo e não solto;
  • existe hora para tudo, até para latir;
  • não queira criar um leão em um espaço para passarinhos;
  • siga as normas e não terás problemas.

O mais importante é ter consciência de que você gosta e quer ter bichos não os outros e você não pode impor aos outros um gosto que é seu. Seguir o que a convenção determina para manter animais em condomínios é o mínimo que você pode fazer.

Para os síndicos o ideal é estabelecer as regras na Convenção evitando proibições e regulamentando de que forma será a convivência. O ideal é estabelecer o seguinte:

  • animais dóceis e de pequeno e médio porte devem ser levados no colo ou na guia até a saída do condomínio ou entrada do apartamento;
  • animais de grande porte que não sejam perigosos devem ser levados pela guia com focinheira;
  • proibir terminantemente o animal circulando pelas dependências do condomínio;
  • manter atestado de vacinas em dia para verificação da saúde do animal;
  • manter o local do animal limpo;
  • animais agitados devem ser adestrados de forma a se acostumarem a ficar sozinhos;
  • respeitar a lei do silêncio e a boa vizinhança.

A melhor maneira de resolver problemas com bichos em condomínios é o diálogo. O proprietário de um cão deve entender que não é porque são 17 horas que seu cachorro poderá latir sem parar nos ouvidos dos vizinhos e também entender que o fato de ele ser do tamanho de um picolé não lhe dá o direito de correr pelo condomínio. Levando seu bicho no colo evita-se uma investigação para saber de quem é o "coco" no corredor do terceiro andar.

Problemas são discutidos e votados em assembleias e mediados pelo Sindico. Quem se sentir lesado tem direito a buscar reparação na justiça sem esquecer que o dono do animal é 100% responsável pelos atos praticados por ele caso venha a ferir alguém.

Infelizmente na maioria dos casos o dono do bicho é que é o irracional.

Comentários

  1. Oi Daienne. Será visitado com certeza e pela gentileza de visitar meu blog deixarei este teu recado no ar com o link do curso.
    abraços

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  2. Boa noite! Sobre animais de estimação existe alguma mudança após a nova lei do inquilinato? estou tendo problemas com o síndico do meu condomínio que insiste em me multar por descumprir o rendimento interno que proíbe animais no condomínio.

    ResponderExcluir
  3. Oi Sandro. O condomínio pode proibir animais de grande porte ou que visivelmente coloquem em risco a segurança dos condôminos mas não pode proibir você de ter um bicho de estimação desde que não transite com ele nas dependências do condomínio, não prejudique o sossego alheio.
    Se a convenção de condominio proíbe qualquer animal esta determinação é ilegal e você deve imediatamente buscar um advogado para entrar judicialmente contra o condomínio na pessoa do sindico pois ele não tem razão. A convenção condominial é soberana em suas decisões mas não pdoe passar por cima das leis gerais. O condominio pode obrigar os condôminos a manter vacinação em dia e higiene do animal e só.
    Nunca houve proibição na lei, os condominios é que passaram a exigir a proibição e o juizado brasileiro passou em decisões judiciais dar ganho de causa para os donos dos bichos.

    Se você é locatário notifique oficialmente teu locador de que estas sendo ilegalmente multado e constrangido pelo condomínio na pessoa do sindico e que irá tomar providências judiciais sobre o assunto.
    Procure um advogado.

    abaixo o link sobre ações judiciais sobre o assunto. mopte que quando se trata de um rotwallei o juiz da ganho de causa ao condomínio mas quando se trata de um cachorro menor os proprietários tem ganho de causa.


    http://www.sindiconet.com.br/7475/Informese/Animais-de-estimaao/Jurisprudencias-sobre-animais-em-condominios

    abraços

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  4. Tem alguma lei que especifique o cão deve andar no colo ou guia dentro do condomínio? Porque no meu os cães grandes andam soltos e incomodando.

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    Respostas
    1. Oi Sale. As normas do condomínio é a lei, regimento interno. Se o condomínio determina que o cão deve andar com guia ou no colo isso deve ser respeitado. Deve ser chamada assembleia para determinara nova regra devido a perturbação e o ideal é cercar uma área do condomínio para os Pet brincarem livremente.
      abraços

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