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VÍCIOS REDIBITÓRIOS



Você decide comprar um imóvel. Sai em busca do que deseja e acha um apartamento que é a sua cara. Geralmente as pessoas não visitam o imóvel mais que 3 vezes e na maioria das vezes visita 1 ou 2 vezes quando vai mostra-lo a um familiar.

O vendedor colocou o imóvel a venda com a imobiliária que por sua vez fez a vistoría do imóvel preenchendo sua ficha de agenciamento(cadastro do imóvel na imobiliária) e constatando todos os defeitos aparentes ou seja, visiveis durante a vistoría como cupim, mofo(apesar de pintura nova ficam manchas), fiação antiga e tudo que se pode perceber.

Você comprou o imóvel e quando passou a morar nele começaram a surgir os problemas. O visinho do apartamento abaixo do seu teve seu banho social inundado por um vazamento proveniente do seu banho social. Seu encanamento estava estourado mas como saber disso se o proprietário e o corretor não te comunicaram. O corretor na vistoría não tinha como saber do defeito e o proprietário nada comunicou a respeito e agora o problema é seu. sim é seu, você terá que consertar o cano mas e como fica a sua aquisição do imóvel, pois quando você o compropu não sabia deste defeito. Não sabia porque ele estava oculto e só com o uso do imóvel ele apareceu.

Existem defeitos que não aparecem durante uma vistoría e é estes defeitos que a Lei chama de VÍCIOS REDIBITÓRIOS, isto é, defeitos que só parecem depois que se está utilizando o imóvel. Vício conceitua-se no caso como defeito grave e redibitório vem do verbo redibir que significa "anular".

O proprietário tinha por obrigação comunicar ao corretor de Imóveis ou ao comprador direto de que o defeito existia mas talvez ele nem soubesse. quem sabe alugava o imóvel e o locatário saiu sem comunicar o fato.

A Lei é clara. Nestes casos o contrato pode ser desfeito(redibição da coisa) ou o comprador ser compensado pelo prejuízo(abatimento no preço). Em caso de ficar provado a má fé do proprietário ou do Corretor, escondendo o defeito para não dificultar a venda, cabe ao comprador ação de perda e danos além da restituição dos valores pagos na devolução do bem imóvel. Na prática o contrato não se desfaz e ações judiciais incubem ao vendedor o dever de restituir o comprador.

Deste fato se nota a importância de ao decidir adquirir um imóvel você visita-lo várias vezes antes de compra-lo. É importante que se vistorie tudo, converse com zelador e síndico para saber se existiam reclamações de problemas no imóvel, verifique barulho de visinhança, incidência de sol no imóvel, enfim, visite-o quantas vezes quiser até ter absoluta certeza de que é o que deseja.
O prazo de reclamação estabelecido é de 1 ano a partir da entrega do bem pelo vendedor.
Na casa da foto acima você estaría morando muiot bem.

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