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CLÁUSULA DE USUFRUTO - DOAÇÃO DE IMÓVEL


Uma das cláusulas instituídas em escrituras de doação de imóveis é a cláusula de usufruto, um direito real estabelecido no Código Civil Brasileiro de 2002, Capitulo IV.

Tem por objetivo, doar em vida o imóvel e reservar para si o direito de usar e colher os frutos deste imóvel enquanto durar a cláusula de usufruto.

Nas doações de imóveis em vida de pais para filhos, evita-se os custos com impostos de transferência sucessória e custas com inventário, advogado, etc. O imóvel é transferido para os filhos, herdeiros legítimos e os pais podem assim estipular a clausula de usufruto garantindo para si os direitos sobre o uso do imóvel. Isto evita que os filhos na posse total do bem doado queiram se desfazer da propriedade deixando os pais a descoberto.

A doação com cláusula de usufruto não é exclusividade de pais para filhos podendo qualquer pessoa doar um imóvel a outra e reservar seu direito de uso, respeitando é claro os direitos de herança estabelecidos no código Civil Brasileiro de 2002.

Conceitua-se a(s) pessoa(a) que doa(m) o imóvel como doador.

Conceitua-se a pessoa que recebe o imóvel em doação como donatário.

Conceitua-se o doador que reserva para si o direito de usufruto como usufrutuário.

Conceitua-se o donatário como o nu-proprietário.

Conceitua-se o imóvel doado com cláusula de usufruto como nua-propriedade.

A instituição do usufruto é obrigatoriamente registrada na matricula do imóvel arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, não sendo válidas declarações particulares registrada em outro local e como não é uma cláusula sucessória não se transmite o usufruto por herança.
Existem 3 formas de extinção do usufruto: por morte do usufrutuário, por extinção do usufruto solicitada pelo usufrutuário(renúncia) ou por desaparecimento do bem imóvel objeto da cláusula de instituição do usufruto, caso em que o nu-proprietário passa a deter todos os direitos sobre o bem imóvel inclusive o de usar e fruir. A extinção por "causa morts" é feita com a averbação(anotação) na matrícula do imóvel do atestado de óbito do usufrutuário liberando assim o imóvel.

Pode ser instituído a mais de uma pessoa, assim os pais que doam o imóvel ao filho reservam para si o direito de usufruto e quando um falecer extingue-se a parte dele se não constar na cláusula nada que determine que com a morte de um usufrutuário o outro recebe o direito do que faleceu.

O usufrutuário detém todos os direitos de uso e fruição sobre o imóvel podendo usa-lo como moradia ou perceber dele os frutos necessários para seu sustento. Assim pode por exemplo locar o imóvel recebendo o aluguel. De posse destes direitos o usufrutuário é o responsável pelo pagamento dos impostos referentes ao imóvel bem como sua conservação. O Nu-proprietário detém a posse indireta do imóvel e portanto nenhum direito tem sobre os frutos que ele venha a auferir, isto é, em caso de locação o usufrutuário não tem que dividir o valor recebido dom o nu-proprietário.
Na locação de imóveis em que recai cláusula de usufruto, o imóvel deve ser locado pelo usufrutuário que é quem detém os direitos sobre o imóvel. O locatário poderá exigir a assinatura do nu-proprietário como forma de garantir a locação até o término do prazo pois sem a anuência do nu-proprietário em caso de extinção do usufruto este não é obrigado a dar seguimento a locação, podendo encerrar o contrato a qualquer tempo.
O imóvel só poderá ser vendido durante a vigência do usufruto se ambos, usufrutuário e nu-proprietário, concordarem com a venda e assinarem a escritura. Nenhum detém em separado o direito de venda enquanto gravado o imóvel.
Esta e um dos tipos de usufruto que recaem sobre imóveis, neste caso instituído de livre vontade.


Comentários

  1. Quero parabenizar e dizer que foi muito útil a explicação sobre a questão do usufruto.

    Nilton Andrade

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  2. Agradeço. Apenas um breve comentário sobre um assunto que é bastante extenso e complicado pois na prática a extinção as vezes não é tão rápida quanto parece.

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  3. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  4. Oi Luiz. Respondi via email que enviaste e estou apagando neste momento de tua mensagem.

    abraços

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  5. Luana Vasconcelos27/08/2013, 21:50

    Ola, Gostaria de saber, quem é realmente o dono do imóvel?
    O imóvel continua em nome do doador ou fica no nome dos donatários?
    De preferencia mandar a resposta por email tbm luanaandradev@hotmail.com

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  6. Oi Luana Vasconcelos. O dono do imóvel é o donatário, quem recebeu o imóvel em doação. O doador ficará apenas com o direito de usar e colher os frutos e o proprietário que recebeu o imóvel em doação ficará sem os direitos sobre o imóvel enquanto o donatário que instituiu o usufruto viver.

    Doador é quem doa o imóvel
    Donatario é que recebe o imóvel doado e passa a ser o proprietário

    Usufrutuário: é o doador que doou o imóvel mas instituiu na escritura cláusula de usufruto para si e desta forma tornou o donatário um proprietario desprovido temporariamente dos direitos sobre o imóvel. chama-se de nú-proprietário.

    abraços

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    1. Oi eu nasci depois do meu pai por a casa usofruto de minhas irmãs filhas do primeiro casamento e minha mãe quando foi morar com ele ele já tinha a casa queria saber se eu não tenho direito a nada pelo fato de não existir quando fizeram o papel em cartório ? Ass samuel

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    2. mesmo que o usufrutario nao precise do dinheiro do aluguel, recebe 3 salarios incluindo aluguel eu sendo donatario desempregado nao consigo recurso pra isso? se nao tem q abolir os usufrutarios egoistas

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  7. pode o contrato de aluguel do imovel estar como locador o nu proprietario e quem estar recebendo ser o usufrutuario?

    meu e-mail é thatyana82@hotmail.com

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  8. Oi Thatyana Soares Reis. Não tem problema. qualquer pessoa pode ser locador de um contrato de locação residencial. Tanto o usufrutuário quanto o nú proprietário e também não tem problema você pagar para o usufrutuário desde que esteja recebendo o recibo de pagamento em nome do locador do imóvel. Se você deposita em conta do usufrutuário solicite ao locador que lhe forneça uma notificação assinada por ele autorizando o deposito. Se ele se negar terás que consultar um advogado ara te garantir.

    Ha casos em que o usufrutuário autoriza o nú-proprietário a locar para fugir do pagamento de imposto pois aluguel é renda tributária mas isso é problema deles nada tem a ver com você.

    abraços

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  9. comprei uma casa de terceiro e fiz a escritura no nome dos meus filhos com reserva de usufruto para min, recolhi o imposto(ITBI), gostaria de saber e nesta condição tenho que recolher ainda o imposto estadual de uso fruto. email(franciscoassis.08@hotmail.com)

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  10. Oi Francisco. Fizeste escritura de compra e venda de imóvel em nome dos filhos recolhendo o ITBI que é o imposto sobre a transmissão onerosa da propriedade e instituíste ena escritura o direito de usufruto vitalicio.
    como trata-se de instituição do usufruto sobre imóvel de terceiros tens que recolher o ITDCM sobre esta reserva pois temos um direito real sobre o imóvel.

    Lembro que se o dinheiro proveniente da compra do imóvel não era dos filhos e sim seu incide imposto sobre este valor. Melhor consultares a Fazenda estadual porque depois eles te pegam no imposto de renda.

    abraços

    abraços

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  11. Olá, tenho uma duvida. Quando um casal coloca seus bens imoveis no nome dos filhos com usufruto deles, e um chega a falecer, uma vez que os imoveis estão todos alugados. os filhos tem parte nos alugueis que era da mãe, ou seja e a mesma veio a falecer?

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  12. Oi Davi. No caso o casal reservou o usufruto do imóvel doado. Falecendo um dos usufrutuários o usufrutos egue com o usufrutuário que permanece vivo recebendo este a totalidade dos alugueis salvo se na escritura de doação consta algum percentual para cada um dos usufrutuários. nesse caso tem que consultar um advogado para verificar o que diz a escritura de doação. abraços

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  13. Oi Davi. No caso o casal reservou o usufruto do imóvel doado. Falecendo um dos usufrutuários o usufrutos egue com o usufrutuário que permanece vivo recebendo este a totalidade dos alugueis salvo se na escritura de doação consta algum percentual para cada um dos usufrutuários. nesse caso tem que consultar um advogado para verificar o que diz a escritura de doação. abraços

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  14. Olá. Desculpe mas esse assunto é para um advogado responder meu conhecimento se limita a te informar que o usufruto não pode ser usado nesta situação porque se extingue com o falecimento de quem o instituir.
    Sei que existem forma via testamento mas parece que judicialmente falando qualquer dos herdeiros pode conseguir desfazer. sinto não poder ajudar. abraços

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  15. Bom dia!

    Se o usufrutuário, entrar como avalista e o morador do imóvel não pagar os respectivos alugueis, a casa do avalista no caso, usufrutuário pode ir a leilão?

    Atenciosamente,

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    1. Oi Guilherme Silva
      Usufrutuário não é proprietário do imóvel apenas tem o direito de usar(morar) ou colher os frutos(locar o imóvel) e portanto o imóvel não pode ser dado em garantia de pagamento de algum contrato.

      Usufruto sobre imóvel ocorre quando o dono do imóvel doa o mesmo para alguém e reserva para si o direito de usar e fruir em vida mas o imóvel nesse caso não é mais seu porque ele o doou por escritura pública e portanto não pode ser dado em garantia, já se estiver alugado pode haver penhora dos aluguéis.
      abraços

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  16. Olá! Excelente blog.
    Tenho um sobrado que estava a venda e aceitei fazer uma permuta em uma apartamento. Este apartamento possui 4 proprietários. Eles deixaram o apartamento para usufruto de seus pais. Pergunto, para o imóvel passar para meu nome, os 4 proprietários(incluindo as esposas) e também os pais deverão comparecer ao cartório para assinar a transferência do imóvel para mim? Desde já agradeço

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    1. Olá, obrigada.
      Sim, exatamente isso. Todos comparecem com seus cônjuges para transferir a propriedade incluindo os usufrutuários. A escritura pública obrigatoriamente tem que ser de permuta ou perante o imposto de renda vai haver recolhimento de imposto sobre ganhod e capital. Os valores não podem se alterar. abraços

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  17. No meu divórcio, na partilha de bens ficou determinado que as duas casas que tínhamos, ficaria uma para cada conjugue, sendo que cada um desses imóveis está como usofruto, o meu imóvel, e do meu marido também usofruto. Posso tirar a cláusula de usofruto do imóvel que ficou pra mim, pois pretendo vender o imóvel para comprar outro,?

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    1. Oi Elizangela Alonso

      Se esta em usufruto de outra pessoa essa pessoa tem que extinguir o usufruto no cartório de imóveis ou então o usufrutuário concordar e assinar a venda junto com você que se chama venda consolidada. Se o usufrutuário não aceitar você não pdoe vender. abraços

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  18. Passei meus imóveis para meus filhos, porém com usufruto em nome de minha esposa e o meu. Gostaria de saber se meus filhos podem usar estes bens para ser avalistas de aluguel a outras pessoas, ou seja, avaliar terceiros dando estas imóveis em garantia.

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    1. Olá. Não, não podem pois estão gravados com clausula de usufruto. Os locadores não aceitam. abraços

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  19. Olá, boa noite. Minha dúvida é a seguinte: meus pais doaram uma casa para meu irmão com cláusula de usufruto vitalício. Na escritura pública consta a seguinte frase: "... vem doá-lo ( o bem) ao outorgado donatário ( meu irmão), como de fato e na verdade doado tem, transferindo-lhe desde já toda a posse, jus, domínio, direitos, ações e servidões que exerciam sobre o mesmo, prometendo fazer a presente doação e esta escritura sempre boa, firme e valiosa, consoante a Lei e o Direito e a responder pela evicção legal se chamados à autoria, por si, seus herdeiros e legais sucessores". Na sequência meus pais reservam para si o USUFRUTO VITALÍCIO sobre o imóvel, sendo que ficou determinado que com a morte deles a cláusula de usufruto será baixada automaticamente em favor do meu irmão.
    Pois bem: a mulher dele o abandonou, ela esteve com vários homens (inclusive tem outro filho de outro relacionamento) e o deixou com os 2 filhos dele (de 12 e 08 anos respectivamente). Ele NÃO tem emprego formal, bebe bastante e tem muitas más companhias( suspeitamos de drogas, inclusive). As crianças estão morando com meus pais a 3 anos, mais ou menos sem qualquer ajuda financeira. Eles tem mais de 70 anos e ganham 1 (um) salário mínimo cada um. A menina de 08 anos tem diabetes tipo 1. Meu irmão está sozinho na casa. Viaja muito. O imóvel está "um lixo". Meu irmão foi avisado várias vezes por mim e por meus pais prá sair da casa (afinal ele quase não para lá) mas ele não se mexe. Diz que tem direitos.Sugerimos que more em uma pensão ou república.
    Meus pais podem chamar um chaveiro, trocar as chaves do imóvel e alugá-lo para suprir as necessidades das crianças ? Isso seria crime? Se puder me esclarecer com palavras leigas, desde já agradeço.

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    1. Olá. Seus pais tem usufruto do imóvel e isso tira de teu irmão o direito de usar o imóvel ou de colher os frutos deste imóvel até teus pais falecerem. Sendo assim devem pela via judicial solicitar a retomada da posse para tira-lo do imóvel. abraços

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  20. Olá, tenho sou nu proprietaria de um imóvel q minha mãe eh a usufrutuária, ela quer vender o imóvel pois o Condominio ficou muito caro para ela, mas quer me dar somente 2/3 do valor do mesmo. Esta divisão eh legal? Ou a lei implica q o valor do imovel deve ser repassado integralmente para a mim, já q o imóvel na pratica já eh meu e ela possui o usufruto vitalicio feito por meu avô?

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    1. Oi K.
      Ela não pode vender o imóvel, você é a proprietária. ela apenas tem o direito de uso.
      Se venderem você é que tem o direito a todo o valor porém você somente vende se ela assinar a venda também então terão que chegar a uma cordo. abraços

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  21. Meus pais deixaram uma casa pra filhas , sendo que eles são usufrutuário desta casa..agora irao receber um seguro dessa casa da epoca que os dois eram minha duvida quem terá direito ao seguro da xasa?. ..q....m

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    1. Oi Dourilan Teixeira

      Se o seguro se refere á época em que eram donos do imóvel a eles pertence o seguro até porque devem na época terem arcado com o sinistro no imóvel.
      abraços

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  22. Ola! Então me,separei a dois anos e temos duas casas em nome da minha filha de 15 anos mas usufruto nosso,estou morando com minha filha e uma das casa e a outra ele fez negocio e vendeu só de boca para outra pessoa, sem documento ,sem mi ha assinatura, Sei q esta td errado e esta venda não poderia ser feita.Como devo proceder???

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    1. Oi Claudia Vera

      Procure urgente um advogado pode ser na Defensoria Pública se fores carente pois precisas fazer uma denuncia na vara de famíia. Imóvel em nome de menor somente pode ser vendido com alvará judicial. Sendo assim essa venda é nula e se deve pedir por ação judicial o retorno a lista dos bens da menor.

      abraços

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  23. Este comentário foi removido pelo autor.

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  24. Um nu-proprietário de um imóvel que está com usufruto da mãe, pode ser fiador de uma locação se a mãe que é usufrutuaria também assinar como fiadora ?

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    1. Olá. Poder pode porém se for locado com imobiliária estas não aceitam imóvel com usufruto mesmo ambos assinando. abraços

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  25. Dúvidas:, doc. registrado como uso e fruto; imóvel vendido com acordo de ambas as partes, como fica a divisão dessa venda com o usufrutuário e nu proprietário.

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  26. Dúvidas:, doc. registrado como uso e fruto; imóvel vendido com acordo de ambas as partes, como fica a divisão dessa venda com o usufrutuário e nu proprietário.

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    1. Oi Moreira. Não ha divisão, o imóvel é do nu proprietario e o valor de venda é todo dele. O usufruto não pode ser vendido porque o usufrutuário não tem direito de aquisição. O usufrutuário apenas concorda com a venda. Abraços

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  27. duvida: sou nu proprietario de uma casa juntamente com meus 3 irmaos onde meu pai eh usufrutario.
    eh um terreno com duas casas, onde meu pai mora em uma e a outra esta alugada.
    Posso pedir a saida do inquilino e morar na casa sem a conivencia do meu pai?

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    1. Oi carlos Eduardo Carrasco

      Não, não podes, como teu pai tem o usufruto desta casa somente com a autorização dele você pode residir no imóvel. Teu pai tem o direito de uso e de colher os frutos(aluguel sobre locação) e o dever de manutenção do imóvel, por isso vocês filhos são nu proprietários porque temporariamente estão desprovidos dos direitos sobre o imóvel.
      abraços

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  28. Bom dia,moro a 15anos na casa de trás nunca fiz contrato de aluguei Pq cuidava da senhora que é dona da casa,ela não tem filhos e não casou,faleceu em 2012 e desde então a casa. Da frente está abandonada ninguém apareceu então passei a água e a luz para meu nome, paguei o Intuito 2012, 2013 e estava pagando 2014 quando um senhora veio a minha casa e disse que precisava dos carnes para fazer o inventário, Ok a entreguei,passado um ano,fui ao fórum saber de alguma informação e descobrir que no inventário eu não fazia parte e que havia aparecido 13 rendeiras os quais nunca vi,mas descobri tbm que a mãe da senhora da casa,fez uma doação desse mesmo imóvel ainda em vida pra filha(a senhora da casa) sendo ela filha única, minha dúvida é se tenho direito ou se posso usar usu capao?

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    1. Oi Marcelo

      Você é inquilino do imóvel, e com contrato de locação não tem qualquer direito de herança muito menos de usucapião porque existem herdeiros legítimos da falecida. O que podes fazer é se habilitar no inventario como credor da falecida para que lhe indenizem pelos IPTUs que pagaste integralmente.

      abraços

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  29. Boa tarde, tenho um.imóvel com escritura em meu nome e nome do pai das minhas filhas. Não éramos casados no papel. A sentença ficou com apartamento para as filhas e usufruto meu. Quero vender o imóvel, já tenho comprador. A escritura dO imóvel continua no nome dos pais. Elas tem 7 e 9 anos. O que preciso fazer pra vender? Se possível enviar resposta pata bcbastos@terra.com.BR. grata!

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    1. Não pode vender imóvel de menor sem autorização judicial, é ilegal.

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    2. Sim, mas tem como eu atualizar a mAtrícula do imóvel com a carta sentença pra constar que é delas com usufruto meu e aí pedir autorização da venda pro juiz ou vou ter que fazer a doação, escritura pública, etc... pra depois pedir?

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    3. Sim Barbara, tens que registrar e depois pode pedir o alvará mas aviso que o juiz só autoriza se for para comprar outro imóvel. Abraços

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    4. Obrigada Maria Ângela! Bom carnaval!

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  30. Olá, eu e meus dois filhos moramos no imóvel que a escritura e o recibo de compra e venda encontra-se em nome do meu ex marido. Agora, ele resolveu passar para o nome das criança com usufruto meu. É possível esse procedimento?
    Desde já agradeço.

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    1. Sim, no divorcio pode ser determinado a doação aos filhos com usufruto da mãe em vida. abraços

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  31. olá bom dia !! minha mãe transferiu uma casa pra mim em escritura publica de cessão e transferecia de direitos com reserva de uso fruto . caso ela tiver alguma divida com a receita ou com algum banco , essa casa pode ir a leilão e eu perder a mesma , sendo que ela transferiu pra mim . obrigado

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    1. Olá. Fique tranquila somente o usufruto pode ser penhorado no caso de ela por exemplo alugar o imóvel o que daria ao credor o direito de solicitar a renda do aluguel. O teu direito de propriedade esta preservado. abraços
      abraços

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    2. obrigado maria angela !!!!

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  32. Olá, boa tarde!
    Sou donataria de um terreno e meus pais usufrutuários, e gostaria de vende-lo, pois só estou tendo gastos. Porém, apenas minha genitora consente com a venda. Devo entrar com uma ação para que o juiz supra a renuncia de meu pai?
    Agradeço desde já.

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    1. Olá. A responsabildiade pelos impostos e gastos do terreno é dos usufrutuários e não de você pois eles estão no uso do imóvel, sendo assim se você esta arcando com estes custos que são deles tem que judicialmente comprovar isso para pedir o fim do usufruto.
      Procure um advogado.
      abraços

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  33. Boa tarde! Temos uma escritura em nome de sete filhos, com usufruto dos meus pais. Meus pais faleceram e queremos fazer a averbação dos atestados de óbito (pai e mãe) na escritura, para depois podermos vender o imóvel. Precisamos pagar algum imposto para essa primeira fase (de averbação dos atestados de óbito para baixa do usufruto)?
    Grata. Viviane

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    1. Olá.somente pagam imposto se teus pais o recolheram somente sobre o usfruto. Se recolheram sobre 100% usufruto e nua propriedade não haverá imposto, somente a extinção. Verifique a escritura que consta o imposto. Abraços

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  34. Boa tarde! Recentemente minha mãe vendeu um imóvel, cuja escritura estava em nome dela, em meu nome e de minha irmã. Precisamos recolher a taxa pela venda do imóvel (darf - apuração do lucro imobiliário) e, ao preencher os dados no sistema, surgiu uma dúvida com relação a ser ou não proprietário de outro imóvel. Somos nu proprietárias de um apto e minha mãe usufrutuária vitalícia.
    Neste caso, somos consideradas proprietárias de um imóvel ou não? O que responder no programa para apuração de lucro imobiliário ?
    Obrigada! abs.

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    1. Oi Monica, sim vocês tem outro imóvel então respondam sim.Atenção. uma Darf para cada uma.
      Duvidas pode me mandar um email para mcamini150@gmail.com

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    2. Olá Maria Angela! Muito obrigada pelo retorno.

      Só mais uma dúvida: Nu proprietários devem declarar o imóvel no IR ?

      Como deve ser feita a declaração de um imóvel no IR quando há nu proprietários e usufrutuário vitalício? Todos devem declarar o imóvel no IR ou somente o usufrutuário vitalício?
      Obrigada! abs.

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    3. Sim, em bens e direitos declara a nua propriedade e o usufruto em nome da pessoa que esta usufruindo.
      Abraços

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  35. Olá, Maria Angela, a minha sogra, que tem mais de 76 anos de idade e mora numa casa que foi comprada com o seu dinheiro mas foi escriturada em nome de uma das suas sete filhas e um filho, porque a minha sogra morava em outro estado e mandou o dinheiro e não fez uma procuração para esta filha. A consequência é que a casa, hoje, oficialmente, é desta sua filha. Daí, surgiu o medo por parte da mãe e dos demais irmãos de que a proprietária da casa possa vender este imóvel e a mãe venha a ficar sem moradia. passou-se então, a pensar em qual saída se escolher com menos burocracia para que a mãe não tenha surpresas desagradáveis e que no futuro, na ausência da mãe se tivesse uma saida menos trabalhosa e mais prática para a garantia de justiça para os herdeiros. Detalhe: A filha proprietária da casa é solteira, sem filhos e tem um outro imóvel seu, onde mora. O que fazer? Transfere-se a escritura da casa desta filha para a mãe, faz-se uma Cláusula de Usufruto ou faz-se uma declaração ou algo semelhante (se é que pode) em que a filha se compromete a não fazer qualquer negociação com imóvel enquanto a mãe estiver conosco? Ou você tem uma outra saida mais prática para ambos os lados? Eles me pediram para pesquisar sobre o assunto. Desde já, agradeço a sua atenção.

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    1. Oi Valder, a filha é a dona oficial e depois se teria que provar a compra e tudo mais então a melhor coisa a fazer é chamar a filha e pedir que o imóvel se dividido em vida para os herdeiros cada um recebendo a sua parte e o usufruto em nome da mãe idosa. É a única forma de não haver problemas futuros e inclusive depois evitar inventario que só o advogado custa uma fortuna.

      Use o iventario es seus custos como desculpa para doar em vida.
      A irmã faz isso, se são 5 irmãos cada um recebe 1/5 do imóvel e o direito de uso da mãe enquanto viver.

      abraços

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    2. Olá Maria Angela, ótima saida para o caso. Obrigado. Só lhe peço mais um esclarecimento: Esta divisão do imóvel entre os irmãos herdeiros, em vida, e o usufruto em nome da mãe, devem ser feitos diretamente no cartório, ou atravéz de um advogado? Obrigado.

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    3. Oi Valder, direto no cartório é documento de praxe que tem modelo especifico, não precisa advogado.
      abraços

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    4. Oi Maria Angela, muitíssimo obrigado. Você prestou uma ajuda valiosíssima à nossa família. Eu diria que contribuiu, até, para o fim de sérios atritos, por falta de informação de uma profissional competente como você. Este seu Blog presta um serviço social muito relevante, elogiável e valioso. Meus parabéns pelo seu trabalho. Desejo-lhe muito sucesso.
      Abraços.

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    5. Fico contente Valder, se precisar de alguma outra informação meu email é mcamini150@gmail.com

      abraços

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  36. Em um terreno onde o pai é usufrutuario e 4 herdeiros, três concordam com a venda pois o local está "abandonado" e é distante de todos, um deles não concorda com essa venda. Ele pode embargar todo o trâmite?

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    1. Oi Body é preciso assinatura de todos inclusive do usufrutuário, se um não assinar não pode ser vendido. Tem que cancelar o usufruto e entrar na justiça com extinção de condomínio para poder vender sem que o herdeiro impeça.
      abraços

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  37. Este comentário foi removido pelo autor.

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  38. O Pai (Usufrutuário) lavrou escritura de doação de um imóvel rural com cláusula de usufruto para os 03 filhos, maiores e capazes. Foi feito a divisa de fato, memoriais e plantas. Perguntas:
    1ª) Ao levar a registro a escritura de doação/usufruto, o CRI deve ou não desmembrar a matrícula do imóvel em 03 novas matrículas? uma para cada donatário (nu proprietário)?

    No caso de não desmembrar a matrícula do imóvel, como ficam as situações abaixo:
    1ª) Os impostos que recai sobre o imóvel, no caso, ITR é declarado e pago por quem? (Usufrutuário ou nu proprietário)
    2ª) O registro do imóvel no CAR (Reserva Legal) deverá abranger a área do imóvel como um todo ou pode-se fazer por cada quinhão dos nu proprietários?

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    Respostas
    1. Olá . A última etapa do desmembramento se já tem autorização da prefeitura para isso é a solicitação de abertura de matricula para cada um onde vai recair o usufruto sobre as 3 matriculas, uma para cada donatário em usufruto do pai.

      O CAR será sobre cada um se houve o desmembramento na prefeitura do contrario é sobre o todo mas informando a doação e o usufruto.

      abraços

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    2. O imóvel é RURAL, a matrícula origem será desmembrada em 03 matrículas de imóveis rurais, mesmo assim, sendo rural, preciso de autorização da prefeitura?
      Mas a dúvida principal é, com uma escritura de doação com cláusula de usufruto o cartório de registro desmembra a matrícula?

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  39. oi meu pai na separação com minha mãe deixou escrito na partilha que o imóvel que moramos poderia ser doada a mim que sou filha com usufruto de minha mãe, a casa esta sem escritura, na época eu estava com 11 anos hoje estou com 35anos, quero saber como faço para ter a escritura em meu nome

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  40. na separação de meus pais a casa em que morávamos ficou que poderia ser doada mim filha, com usufruto da minha mãe, no terreno tem uma edícula no fundo onde minha mãe mora e uma casa na frente que não foi terminada, esta com as paredes levantadas porem sem laje e sem contra piso, arrumei 3 cômodos na frente para eu morar, mas o restante da casa esta se danificando sem ter como arrumar. Minha mãe tem outra casa em outro terreno onde ela constrói com seu marido para usar e fazer de área de lazer. Minha mãe não aceita que eu venda a casa que ela esta como usufrutuaria para eu comprar outra para mim que sou nu- proprietária completa acabada com laje, varanda garagem e tudo mais, posso entrar na justiça pedindo que retire o usufruto de minha mãe para eu poder vender. Obs Minha mãe mesmo tendo outra casa não aceita que eu venda a casa, diz se eu vender quer que dou a metade do que eu conseguir em dinheiro pra ela, só assim ela assina. Quero deixar claro que minha mãe não vai ficar no relento pois ela tem outro terreno com casa onde ela mora, ela faz moradia nas duas casas. Obrigada

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    1. Oi, até podes tentar na justiça mas em geral se ela não concorda não podes vender. A casa também era de teu pai e foi esta a condição que ele junto com tua mãe impôs e a justiça tende a concordar. Ela poderia ter mais 10 imóveis que mesmo assim teria direito a este usufruto. Procure um advogado e ele tentará achar uma brecha na legislação para que possa judicialmente pedir a extinção até porque ela não tem qualquer direito a dinheiro da venda uma vez que tenham doado o imóvel para você.
      abraços

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  41. Oi Maria Angela,

    Muito boa a sua explanação sobe imóvel locado com cláusula de usufruto. Parabéns!

    Tenho uma dúvida, e se possível, gostaria da sua opinião.

    Meu irmão é proprietário de imóvel locado, e realizou a doação dele para mim.

    Dúvidas:

    1-se há necessidade de a imobiliária e o inquilino serem comunicados da doação posto que sou o novo proprietário (nu-proprietário);

    2-se há a necessidade de elaboração de novo contrato de locação entre mime o inquilino;

    Muito obrigado.

    Arnaldo

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    1. Olá. Teu irmão doou para você mas reservou para ele o usufruto e você ficou como nú-proprietário. nesse caso a locação continua com seu irmão como locador pois ele tem o direito de uso e de colher os frutos desse contrato de locação. Nada se altera. abraços

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  42. Bom dia, Maria Angela!

    Meu nome é Barbara e tenho a seguinte dúvida:

    Minha tia fez doação de um imóvel a uma sobrinha porém não foi feito o registrado no cartório de imóveis, houve o falecimento de minha tia esse imóvel poderá ser registrado? ou precisa ser inventariado?
    minha tia não era casada e não tinha filhos porém tem 2 irmãos vivos.

    Agradeço desde já,

    Abs.

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    1. Oi Barbara, Se já foi feita a escritura pública é só registrar na matricula imobiliária. Se a doação foi de boca não tem valor e tem que ser feito inventario e os herdeiros cederem os direitos a esta sobrinha se assim desejarem.
      abraços

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  43. Maria Angela, boa noite!

    É o Arnaldo que lhe escrevi logo acima do colega Barbosa.

    Gostaria de retomar o questionamento.

    Na verdade, não tenho certeza se meu irmão ficou para si com a reserva de usufruto. Na escritura, há um item que diz:

    "Da Aceitação: pelos outorgados donatários, me foi dito que aceitavam a presente escritura em todos os seus termos expressos e que, declaram de livre deliberação que concordam e dispõem o imóvel objeto desta doação, à moradia da ora doadora por tempo indeterminado".

    Dúvidas:

    1 - Esse texto na escritura garante ao meu irmão o usufruto do imóvel?

    2 - se o imóvel esta alugado não é conflitante o fato de "...dispõem o imóvel, objeto desta doação, à moradia da ora doadora por tempo indeterminado"? Ou seja, não poderei, caso assim o desejar, vender o imóvel por que este se destinaria à moradia de meu irmão?

    3 - se verdadeiro o item 2, bastaria averbar na matrícula do imóvel doação de pleno direito a mim?

    4 - se verdadeiro item 3, haveria complemento de recolhimento de tributos incidentes na doação em definitivo para mim?

    Desculpe tantos questionamentos.

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  44. Desculpe, logo acima da colega Barbara. É a pressa...

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    1. Para que tenham usufruto sobre este imóvel é preciso que na escritura de doação conste claramente a cláusula de usufruto onde você é chamado de nú-proprietário e o teu irmão de usufrutuário havendo ainda a clausula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Procure na matricula ou escritura estes termos, se houver não podes vender sem o consentimento do doador.

      Se não houver a cláusula que citas é apenas um direito de uso do doador em vida. estando locado o imóvel no momento da doação o doador não pode despejar o inquilino tendo que cumprir o contrato até o final e somente depois poderá usar o imóvel para moradia.
      No caso de usufruto o doador pode recolher todo o imposto de transmissão(ITD) ou somente uma parte ficando a outra para recolher quando for cancelado o usufruto. em geral o doador paga o imposto integral.
      abraços

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  45. Um pai doou a casa para os filhos, com ususfruto vitalício dele. Os filhos já atingiram a maioridade civil, mas como não possuem onde morar, moram na mesma casa. São violentos, mas não saem da casa, sob alegação de que tambbém são donos.
    É possível pedir para eles saírem judicialmente? Qual a ação?
    Grata

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    1. Olá. Sim é possível e vão conseguir judicialmente retira-los do imóvel. O pai tem o usufruto em vida e portanto é dele a determinação do que irá fazer com o imóvel, usar ou colher os frutos como por exemplo alugando para receber os alugueis. O pai deve entrar na justiça solicitando que os filhos em questão desocupem o imóvel e pode ter certeza que vai conseguir que eles saim pois os filhos só podem utilizar ou praticar qualquer ato com este imóvel quando o pai falecer.
      Procurem um advogado. Se o pai mora está protyegido pelo estatuto do idoso e ele tem o direitod e decidir que filho fica ou não morando com ele. Procure um advogado. abraços

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  46. Olá Mariângela
    Bom pra vc entender minha situação terei q contar sobre minha história. A uns vinte anos atrás os meus pais se separaram eu tinha doze anos e minha irmã oito, e fomos todas criadas com minha mãe hj tenho trinta e dois anos. Mas desde que eles se separaram até ficarmos de maior idade ele nunca nos pagou pensão .Na separação eles deixaram em nome meu e de minha irmã alguns alqueires de terra mas com usufruto dele. Hoje ele ainda mora e trabalha no sitio, e toda a renda e voltada para ele. Perante a justiça eu conseguiria retirar o sítio dele ou eu ter alguma renda sobre esse patrimonio? Pois ele está registrado em meu nome é de minha irmã e ao mesmo tempo não temos nada pois está em uso fruto dele. Porém ele tem varias casas de aluguel. E eu pago aluguel pois não tenho condições de comprar uma casa.

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    1. Olá. O usufruto é uma mediada de proteção aos bens que a pessoa deseja em vida transferir para outra por um motivo qualquer como por exemplo, acordo de separação judicial para que não seja vendido, evitar inventario futuro que tem custo elevado para os herdeiros etc, etc. Sendo assim a lei permite a doação mas também permite restringir o uso do imóvel pelos donatários. Mesmo vocês sendo adultas estão desprovidas dos direitos sobre este imóvel enquanto teu pai viver ou enquanto o usufruto existir. Sendo assim ele tem o direito de usar e colher os frutos e não precisa repassar nada a vocês. quanto a tentar extinguir o usufruto isso somente é autorizado pela justiça se comprovarem que ele esta deteriorando o imóvel não cuidando e não pagando os impostos.
      Se fosse fácil tirar o imóvel dele ninguém doaria bens em vida. Nãos e trata de antecipar a herança de vocês pois não existe direito de herança de pessoa viva, apenas um ato jurídico para que no futuro tudo seja mais simples de resolver.
      Quanto a pensão infelizmente tua mãe optou por não cobrar, seja qual for o motivo que a levou a isso, pois judicialmente ele não teria como deixar de pagar.

      abraços

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  47. Bom dia, Maria Angela
    Um imóvel que foi doado a mais de 10 anos com o doador (pai) ainda vivo pode já ser considerado transferido para os favorecidos (filhos e um neto)? Quando o doador não estiver mais vivo caso um dos filhos tenha dado anuência da sua parte do imóvel no contrato de doação, ele terá direito de pedir a anulação dessa doação de imóvel?
    Obs. Esse é o único imóvel do doador, os beneficiários no contrato de doação são filhos e um neto.
    Muito Obrigado!!!

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    1. Olá. quanto a anuência uma vez assinada pelo filho não há como anular a não ser que esta doação tenha sido feita por contrato particular, se for por escritura pública ele não tem como contestar.

      Quanto a doação do imóvel se o pai reservou para ele o usufruto vitalicio esta somente se extingue quando ele falecer. Registrada na matricula do imóvel a escritura de doação coma anuência dos outros filhos o imóvel se transfere para os donatários(filho e neto) porém se o pai reservou usufruto estes ficam desprovidos de usar e administrara o imóvel até o falecimento do pai. após o falecimento do pai tem que pedir a extinção do usufruto no cartório de imóveis e aí sim podem tomar conta do imóvel.
      Abraços

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    2. Obrigado pelos esclarecimentos. Excelente profissional.

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  49. Olá. No caso onde existe a doação de um imóvel com usufruto vitalício de duas pessoas. Constando que o quinhão no caso de falecimento de um, passe para o outro (conjuge) na escritura do imovel, será necessario pagar o itcd? E o prazo para tal?

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    1. Olá, sim sobre a parte a ser transferida é pago ITDC.abraços

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  50. Olá, meus pais se desquitaram a 40 anos e ficou dividido usufruto vitalicio de 50% para meu pai e 40 para minha mãe e 10% para os filhos até completarem 18 anos, meu pai nunca reinvindicou o direito ao usufruto fizemos melhorias na casa e agora com a morte de minha mãe ele quer o direito ao usufruto de 100% e ele deseja que paguemos aluguel pra ele, isso é direito e legal?

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    1. Ele tem só 40%, pode exigir apenas aluguel proporcional a esse %.
      Abraços

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  51. Ola, boa tarde! estou comprando um terreno no qual consta em seu registro um usufruto vitalicio em favor da irma do proprietario. Por nao poderem vir ao local do registro, o proprietario juntamente com a usufrutuaria (sua irma) fizeram uma procuração pública a um terceiro dando poderes para vender, doar, alienar, dar quitação etc. Ambos assinaram esta procuração (proprietario e usufrutuaria). Assim, com a venda do terreno, atraves da procuração assinadas por ambos o usufuto se extinguirá?

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    1. Olá. A procuração tem que ter poderes para extinguir o usufruto. no caso esta sendo transmitida a propriedade e consolidada o direito de usufruto em nome do comprador extinguindo o mesmo. Está correto.
      Abraços

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    2. Mesmo que nesta procuração não conste de forma expressa a renuncia do usufruto, ele será extinto? Na procuração, os outorgantes (proprietario e usufrutuaria) outorgaram varios poderes ao procurador, como eu disse acima, vender doar, ceder, dar quitação entre outros. Todavia, eles ( proprietario e usufrutuaria) NÃO mencionaram na procuração, de forma expressa, a renuncia do usufruto. O fato de terem conjuntamente outorgado a procuração dando diversos podres especificos, mencionando um a um e terem licenciado quanto ao usufruto, subtende-se uma renuncia tácita do usufruto uma vez que a usufrutuaria outorgou a procuração conjuntamente com o proprietario? Desde já agradeço a presteza e toda atenção. Meus sinceros agradecimentos por suas valiosas orientações. Obrigada!

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    3. Eles podem consolidar a nua propriedade e o usufruto na mesma pessoa do comprador em escritura pública e isso extingue o usufruto quando a escritura for levada a registro. O problema é se tiver imposto a pagar nesse caso deverá ser solicitado a extinção pelo comprador. Melhor ir ao cartório e pedir a extinção antes.
      Abraços

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  52. Divórciei consensualmente e temos uma com na qual só temos contrato de compra e venda. Meu ex-marido deixou a parte dele para os filhos,agora preciso vender pra comprar outra será que consigo?
    No documento está escrito que,do referido imóvel 50℅ dele fica para os 4 filhos com direito de usufruto para mim
    Preciso vender pra comprar outro,sera que consigo,o que devo fazer?

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    1. Desculpe, temos uma casa....

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    2. Olá, não vais conseguir vender porque o imóvel está em nome de teus filhos e não tem documentação oficial. Sem a escritura em teu nome não podes vender.Abraços

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  53. Olá boa noite,minha avó doou em vida a meu pai 50% de um imóvel porém meu pai faleceu antes dela,logo após ele falecer ela doou 6% da parte dele para um terceiro ela poderia ter feito isso sem meu consentimento ?Passado alguns meses desse fato ,ela também veio a falecer,pergunto,eu tenho direito para não aceitar essa doação ?Preciso pagar itcmd para averbar a extinção do usufruto ?Obrigado.

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  54. Boa Noite, no caso de um imovel doado para os filhos com reserva de usufruto vitalicio em favor dos pais, caso o pai venha a falecer, como fica o imovel, 50% para a mãe e os outros 50% divido para os filhos, ou a totalidade ainda fica para a mãe,uma vez que o usufruto foi quando eram todos vivos?

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    1. Olá. a mãe mantém os 50% seus e os 50% do pai se extinguem com o falecimento adquirindo os filhos o direito pleno de propriedade destes 50%. Continuam como nu proprietários dos 50% teus.
      Abraços
      Abraços

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  55. Oi minha mãe quem ficou de usufrutaria na época eu e minha irma eramos de menor.. mas agora minha mae nao mora mais na casa. Só quem mora é eu e minha irma mais eu quero vender minha parte e minha mae da o concentimento, mais minha irma que nao concorda em vender. Como faço para poder vender a casa?

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    1. Oi Leticia Olse

      Sem o consentimento de tua irmã não pode ser vendida, terá que na justiça extinguir o condomínio em propriedade e efetivar a venda judicial o que vai implicar em perda do valor de venda.
      Abraços

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  56. Bom dia, vendi um imovel rural e com o dinheiro comprei um imovel urbano,me disseram que não podeira fazer este tipo de investimento,que necessariamente deveria investir em outro imovel rural, e agora como faço?

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    1. Olá. Isso não existe. você faz cm seu dinheiro o que bem entender. Se era seu único imóvel vendido até 440 mil esta isento de imposto sobre ganho de capital. Se tinha outros imóveis ou foi acima de 440 mil tens imposto de renda sobre ganho de capital a recolher apenas isso mas nada te impede de vender rural e fazer com teu dinheiro o que bem entender.
      Abraços

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  57. Oi comprei um imóvel, a dona tinha doado como usufruto , porem nada foi registrado em cartorio ,para me previnir tirei a escritura no meu nome e registrei no cartório de imoveis , posso perder este imovel caso entrem com alguma açao ????? Me ajude ar galera to com essa duvida , email: amarildotomaz@hotmail.com

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  58. OLA, ref. ao assunto abordado tenho duvida ao fazer o ITR, se continuo fazendo em nome do doador ou faço em nome dos donatarios ?

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    1. Faça em nome do doador se este for o usufrutuário.
      abraços

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    2. ah.sim OBRIGADO, esta registrado como doação com reserva de Usufruto Vitalicio.

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  59. Olá, meus pais doaram um imóvel para mim e minhas irmãs, com usufruto dos dois, recentemente minha mãe faleceu, gostaria de saber se a parte dela já será nossa e se meu pai pode vender a casa ou desfazer a doação sem o nosso consentimento.

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    1. Oi Ca. O usufruto de sua mãe deve ser extinto no cartório de imóveis por falecimento permanecendo o de seu pai até ele falecer. Teu pai é usufrutuário tem direito de uso não de venda.

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  60. Bom dia!

    Ótima explicação sobre usufruto.

    Só tenho uma dúvida, o usufrutuário passou um imóvel a um único filho e este usufrutuário possui outros bens em seu nome. É possível que o usufrutuário altere o contrato de usufruto incluindo os outros filhos sem o consentimento do nu proprietário?

    O meu e-mail é criskorka@hotmail.com

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    1. Olá. Este que foi doado doado está e não pode ser desfeito. Seria preciso nova doação aos outros porém no caso o doador seria o filho nuproprietário porque o usufrutuário não é mais dono. O que deve ser feito é doado os outros imóveis para os outros filhos na mesma proporção reservando o usufruto em todos os doados da mesma forma que este. Vou te enviar um email. abraços

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  61. Boa tarde! Em uma situação de separação judicial, um filho menor de idade, um apartamento que fica em nome do mesmo, com usofruto da mãe. Esse imóvel foi vendido sem consentimento do Pai, nem autorização judicial e não foi substituído por outro. O que pode acontecer nessa situação? O imóvel pode ser recuperado ou a mãe deverá fazer a devolução do valor adquirido na venda? Obrigada!

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    1. Oi Jordana Barcelos.

      Como é que foi vendido esse imóvel pela mãe se estava em nome do menor???? O cartório para passar escritura pública exige alvará judicial da vara de família, pagamento na conta judicial para compra de outro em nome desse menor.

      Se vendeu por contrato particular esta venda não tem valor, o imóvel continua em nome e propriedade do menor e ainda podes ser processada por fraude na administração dos bens do menor. Somente alvará judicial da vara de família permite vender este imóvel.

      Abraços

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    2. Olá Maria Ângela! Agradeço a atenção em responder! Na verdade, não sabemos as condições dessa venda e o processo está correndo judicialmente. Mas tenho essa curiosidade, pois acredito que esse imóvel não poderá cair no esquecimento se caso a mãe alegar falta de condições de arcar com esses valores, certo?! O interesse da criança, acredito eu, deve ser preservado, pois é a herança deixada pelo pai.

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    3. Olá Maria Ângela! Agradeço a atenção em responder! Na verdade, não sabemos as condições dessa venda e o processo está correndo judicialmente. Mas tenho essa curiosidade, pois acredito que esse imóvel não pode cair no esquecimento se caso a mãe alegar falta de condições de arcar com a restituição desses valores, certo?! O interesse da criança, acredito eu, deve ser preservado, pois é a herança deixada pelo pai para que ele possa usufruir em sua maioridade.

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    4. esse imóvel vai voltar para o menor, quem comprou irá perde-lo e a mãe responderá perante o comprador com perdas e danos, não o menor. abraços

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  62. Dúvida professora Maria Ângela:
    Martins e Adonias celebraram contrato de usufruto sobre bem imóvel de propriedade de Adonias. Latere ao contrato de instituição do usufruto, Martins e Adonias fizeram um pacto acessório, estipulando que Adonias, proprietário do bem, ficaria impedido de vender a nua propriedade durante a vigência do usufruto . Descumprindo o contrato , Adonias alienou a nua propriedade para Jonias, terceiro de boa -fé. Diante da venda como fica a situação do usufruto?
    Jonias, o adquirente, deverá respeitar o usufruto de Martins ou poderá exigir a posse do bem em procedimento judicial ?
    Existe nulidade na venda feita por Adonias?
    Explica me este dilema por gentileza.

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    1. Olá. Qualquer venda de imóvel com usufruto instituído deverá ser respeitada por quem comprou o imóvel mesmo que de boa fé até porque consta na matricula imobiliária o usufruto instituído em favor de fulano então ele acompanha a venda do imóvel.

      No caso de haver acordo "de boca" da proibição de venda este não tem valor pois a lei exige que conste em escritura pública registrada. Se na instituição do usufruto foi instituído ônus ao nuproprietário com clausula de inalienabilidade, não poderia ser vendido e muito menos o cartório poderia aceitar fazer escritura e registro.

      Abraços

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  63. Prezada Maria Angela,
    Poderia me tirar duas dúvidas? Sou proprietária de um imóvel com usufruto da minha mãe. Tenho um irmão e e ele acha que tem direito, mas não há nada no nome dele. Minha mãe, como usufrutuária, pode transferir o usufruto ou alguma garantia que dê a ele direito a alguma parte do imóvel? Há a possibilidade de eu passar o imóvel para o nome do meu filho, mantendo o usufruto da minha mãe, sem a assinatura dela?

    Obrigada desde já.

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    1. Oi Ana Maria

      A questão é como este imóvel chegou a tua propriedade. Se tua mãe te doou este imóvel e é o único bem que ela possui teu irmão tem por direito de herança 50% e quando ela falecer ele vai anular judicialmente esta doação. Nesse caso sua mãe não podia ter doado 100% do imóvel para você e da mesma forma se ela te deu o dinheiro para compra-lo. Mesmo que passes para tua filha ele continuará no futuro podendo anular parte desta doação. O caso tem que ser analisado desde o inicio para saber se realmente ele tem direito.
      Abraços

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    2. Muito obrigada pelo retorno!
      O imóvel quem comprou foi o meu pai e colocou no meu nome e usufruto da minha mãe. Este meu irmão é somente por parte de mãe. Vc acha que ele tem direito a metade?

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    3. Nesse caso não, se ele é filho somente da sua ãe e teu pai comprou em teu nome ele não tem direito.
      Abraços

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  64. Olá parabéns pelo blog
    Minha dúvida é a seguinte, éramos 3 irmãos nu proprietário, e minha mãe usufrutuaria, porém faleceu um dos irmãos a pergunta é a seguinte: quando minha mãe usufrutuaria falecer este imóvel será dos dois irmãos vivos ou terá que ser repartido com os filhos e marido da nu proprietária que faleceu e se em caso os dois irmãos nu proprietário quiserem alugar tem que dar a parte da nu proprietária falecida? Se for vender precisará pegar assinatura dos filhos da nu proprietária falecida?
    Email Sandroalves37@Gmail.com

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    1. o nu proprietário que faleceu deixou herdeiros e portanto eles tem que entrar com inventario para oficializar aparte do falecido em nome deles. Quando tua mãe falecer extingue-se o usufruto e todos serão os donos vocês e os herdeiros do falecido. Se alugarem agora o aluguel é da usufrutuaria não dos nu proprietários. SE FOR VENDER PREcISA INVENTARIO DO FALECIDO.

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  65. Boa noite, Maria Angela.
    Eu e mais dois irmãos recebemos a doação de um imóvel de meus avós, acontece que foi feita a instituição de usufruto para nossos pais e esse usufruto veio gravado com algumas dívidas fiscais de uma antiga empresa de meu pai.
    Há a possibilidade de penhora do imóvel?
    Extinguindo o usufruto essas dívidas gravadas saem da matricula do imóvel?
    Tenho que preocupar com isso?
    Me responda no email: andreribeirooja@yahoo.com.br
    Grato.

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    1. Olá. A penhora recai sobre o usufruto não sobre o imóvel doado por teus avós. Assim se por exemplo o imóvel estivesse locado e teu pai recebendo o aluguel poderia ser penhorada a renda do aluguel.
      quanto a extinguir o usufruto não tenho certeza preciso fazer uma consulta. Acredito que somente por falecimento não haverá problemas e havendo penhora só extingue o usufruto em vida se houver quitação da divida mas não tenho certeza preciso pesquisar. abraços

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  66. olá estava lendo seu artigo, que diga de passagem é uma matéria muito complexa. Estou com uma dúvida: a nu proprietaria alugou o bem sem anuencia da mãe que é usufrutuária vitalicia, ocorre que hoje a mãe está doente com idade muito avançada, e requereu os alugueis, porém não conseguiu, no momento notificamos os locatários informando para eles pagarem para a pessoa correta os alugueis, mas como eles pagam a 5 anos a nu proprietaria não concordaram, notificamos a filha(nu proprietaria) informando que a mãe requer os alugueis, porém não teve acordo. Gostaria de saber neste caso qual seria a ação cabível e estou pensando em colocar no polo passivo os inquilinos e a nu proprietaria para tentar sub rogar o contrato de aluguel, não sei o que fazer. por favor se puder ajudar. obrigada. tj.barbosa@hotmail.com

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    1. Olá. É bem complexa mesmo, tento explicar da melhor forma possível mas mesmo assim sempre ficam dúvidas.
      Quanto as dúvidas não tenho como te ajudar pois é âmbito de processo judicial e não sou advogada nem estou a par do novo CPC ainda, apenas concordo que os inquilinos devem entrar na ação para que passem a cumprir o determinado em juízo. Não haverá maiores problemas nesta ação porque a mãe aceitou quando permitiu a locação mas mantendo o usufruto tem o direito de desfazer.
      abraços

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  67. olá, boa tarde, os pais são usufrutuário, do bem que doaram a seus filho, tem na escritura: escritura de doação com reservas de usufruto, está escrito que o usufruto é vitalício, se um dos pais vier a falecer o usufruto para imediatamente para o sobrevivente, ocorre que faleceu um dos pais, e a mãe ta fazendo inventário e vendendo os bens, inclusive alugando casas também, então um donatário é contra a venda e quer receber sua parte de aluguel como herança do pai que faleceu, visto que a mãe alugou as casas e não dá nada para os filhos nú-proprietário, e um dos seus filhos quer receber sua parte da herança. Com o usufruto feito, precisa fazer inventário? suems2003@yahoo.com.br

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  68. continuando, a donatária, um dos filhos, pode dividir com o cônjuge sobrevivente usufrutuário, o valor do aluguel da nua propriedade, pedindo em juízo? pois a mãe, usufrutuária, alugou o bem e não quer dividir o valor, e, precisa fazer inventário do bem se este é gravado com usufruto vitalício dos pais, se um desses morre, tá na escritura que o sobrevivente fica como usufrutário, dos bens doados para os filhos, é precisa mesmo assim, o conjunge sobrevivente fazer inventário? suems2003@yahoo.com.br, obrigada

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    1. Oi Sue, respondendo ambos os comentários.

      O bem gravado com usufruto não entra no inventario porque não é mais de propriedade do falecido. este imóvel já é dos filhos o falecido tinha apenas o direito de usar ou colher os frutos junto com a esposa. a certidão de óbito do falecido deve ser averbada na matricula do imóvel, só isso.

      o usufruto agora está com a mãe e portanto ela não é obrigada a dar aos filhos nuproprietários qualquer valor do imóvel alugado se o usufruto ficou 1005 com ela. Os filhos só podem dispor deste bem quando ela extinguir o usufruto ou vier a falecer.

      Quanto aos outros bens do casal 50% é inventariado e os filhos são os herdeiros, ela a mãe é meeira dos outros 50%.

      abraços

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  69. Olá Maria Ângela, estou enlouquecendo com tantas dúvidas. ...
    Meu marido e sua ex-mulher na averbação de divórcio em 2002 decidiram doar o único imóvel pras filhas, na época menores de idade, e usufruto total para a mãe . Só que o registro dessas vontades foram feitas no Cartório de imóveis somente no final de 2016 sendo as filhas já maiores de idade. Hj estamos tentando comprar um imóvel utilizando como entrada o Fgts dele, é possível ?

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    1. Olá, não se desespere antes do tempo, vai ficar doente por nada, rsrsrs.
      Se a doação foi feita para as filhas com clausulas de usufruto da esposa, não tem problema algum, ele não é mais dono do imóvel e pode usar o FGTS dele na compra do atual. Se estivesse em usufruto dele não poderia usar o fundo. O casamento de vocês e atual residencia comprova que o imóvel ficou com a ex e as filhas utilizando. Tenham apenas certeza de que a matricula imobiliária já esta em nome das filhas maiores e o usufruto da esposa.
      Abraços

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  70. Em 2016 eu tinha dois imóveis em meu nome , sendo um imóvel fruto de uma doação cujo usufruto é vitalício para minha mãe e outro imóvel fruto de aquisição com financiamento bancário. Em 2016 realizei a venda do imóvel que detinha o financiamento por 300 mil , tendo um ganho de capital de 100 mil.
    A isenção do ganho de capital é permitida para imóveis abaixo de 440 mil - OK e que seja a única propriedade do contribuinte , aí esta minha dúvida !!
    O fato de possuir um imóvel de doação com usufruto vitalício ao doador ( minha mãe me fez a doação e na escritura pública de doação , existe a cláusula de usufruto vitalício ) , esse imóvel iria contar na questão da única propriedade ? Ou pelo fato do usufruto a terceiros eu estaria isento do IR do ganho de capital já que vendi ,legalmente , a única propriedade que detinha , no caso o imóvel que era financiado

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    1. Olá. O imóvel você deten a nua propriedade ou seja és o dono desprovido do direito de uso e fruição mas não impedido de venda desde que tua mãe concorde em transferir junto o usufruto e por força disso é considerado teu segundo imóvel e podes ter imposto sobre ganho na venda do imóvel financiado.

      Lembro que imóvel financiado o preço de aquisição é o total que você pagou pelo bem e não o preço negociado quando comprou. Se fizeste o calculo certo do valor de aquisição tens que fazer a GCAP e recolher o imposto em atraso.
      Abraços

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    2. Ok. Quando vou consultar no site da receita federal, temos a seguinte afirmação :
      557 - Contribuinte que possui apenas usufruto sobre um imóvel e propriedade de outro, tem direito a isenção de ganho de capital se alienar o imóvel do qual tem propriedade?
      Não, porque, para efeitos legais, o contribuinte possui mais de um imóvel.

      (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 80, inciso I e art. 1.225, inciso IV)



      Diante do descrito acima, a receita considera que o imóvel pra efeito do conceito de imóvel único é pra minha mãe , já que ela que detém o usufruto. Automaticamente se ela esta sendo identificada pra efeito de ganho de capital como proprietária do imóvel, eu como nu proprietário poderia vender meu outro imóvel com isenção , caso o contrário a receita está penalizando a mim e a minha mãe como proprietários do mesmo imóvel. O que acha disso ?

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    3. Oi Alcides Melo

      O usufruto sobre o imóvel é em sua grande maioria vitalicio(até morrer e por conta desse direito o banco considera que ele seja um segundo imóvel caso este usufrutuário tenha outro em seu nome.

      No caso que você se refere o teu entendimento não está correto. Ela não é identificada como proprietária do teu imóvel, ela é identificada como a pessoa que detém o direito de usar e colher os frutos DO TEU IMÓVEL até morrer. Tanto que se ela for no cartório e cancelar o usufruto e isso pode ser feito a qualquer momento ela poderá vender o único imóvel dela com isenção do ganho do capital. O usufruto pode ser extinto por ela a qualquer tempo.

      A situação toda é que o usufruto pode ser cancelado quando ela desejar e então para evitar fraude é considerado para você segundo imóvel.

      Abraços

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  71. olá... no caso de um imovel doado para o filho com reserva de usufruto vitalicio em favor dos pais, a minha mãe veio a falecer, como fica o imovel que é locado? esse valor vai tudo para meu pai ou tenho direito a 50% do aluguel?

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    1. Olá. O usufruto continua em nome de teu pai automaticamente pois foi instituído em nome do casal. Abraços

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    2. Obrigado...continua em nome do Meu pai entendi...mas posso reinvidicar metado do valor do aluguel pra mim ja que o usufruto da minha mae se estinguiu? Com o falecimento dela? Nao tem nenhuma clausula dizendo na estritura que com o falecimento de um o outro ficaria com o usufruto ? Desse ja agradeco

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  72. Oi boa tarde me separei tinham os uma moto é uma casa abri mão da moto e quis que deixasse a casa uso e fruto vitalício meu agora queria vender e comprar outro imóvel só que meu filho é menor ainda o que faço ? Tem como ? E como consigo isso??

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    1. Oi Drica Medeiros

      Como o imóvel está em nome do filho somente podes vender se solicitares alvará judicial da vara de família. Diante do juiz você comprova que vai vender para comprar outro melhor e o juiz decide se autoriza ou não. Se autorizar o que for comprado continuará em nome de teu filho e o usufruto se transfere para o novo imóvel. Abraços

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  73. Tenho dois imovéis que eu e meu marido fizemos usos e frutos há muitos anos para minhas 2 filhas,meu marido faleceu recentemente,preciso fazer atualização da escritura de usos e frutos? A partir da escritura de usos e frutos,só minhas filhas declaravam,eles não constaram mais na nossa declaração de imposto de renda,este procedimento é correto? A casa que moro é grande para eu morar,poderei vender,comprar uma pequena com a autorização de minhas filhas?
    Para vender pode ser com a escritura atual ou tem que ser feita renuncia de usos e frutos?

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    1. Olá. sim tens que pedir a extinção do usufruto em favor do teu marido no cartório de imóveis apresentando a certidão de óbito dele. Quando tem usufruto os usufrutuários declaram no IR o usufruto e as filhas que receberam o imóvel em doação declaram a nua propriedade.
      A venda pode ser feita se tuas filha concordarem. a casa foi doada a elas, você não é mais dona e não tem mais direitos sobre este bem. Se elas concordarem pode-se fazer a compra e venda consolidada após cancelar o usufruto do teu marido e dependendo de como fizeram pode ser preciso apenas a certidão de obito dele. Não precisa extinguir teu usufruto vocês vendem e todos assinam a venda em unica escritura.
      abraços

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  74. Quando se pede a extinção do usufruto por morte de um dos membros do casal é feita nova escritura ou só uma averbação?

    Obrigado.

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    1. Olá, somente a averbação com requerimento assinado com firma reconhecida e apresentação da certidão de óbito.
      abraços

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  75. Olá boa noite. Gostaria de saber se minha avó pode me incluir no documento de uso fruto do terreno, ela já fez a doação para minha mãe e meu tio a muito tempo. Voltei a morar com a minha mãe este ano por conta de uma gravidez e como o terreno é grande todos me autorizaram fazer uma casa para eu poder sair do aluguel, mas como não me dou bem com a minha mãe e nem meu marido ela agora quer nos expulsar daqui junto com meu filho recém nascido e não quer mais me deixar fazer a casa. Gostaria de saber também mesmo sem a divisão do terreno não vai ter problema fazer a casa, pois meu tio e minha avo (que ainda está viva) já me deram a autorização para construir. Fico no aguardo da resposta. Obrigada

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    1. Olá. A doação já foi feita e portanto o imóvel não pertence mais a tua avó e sendo assim ela não sendo mais dona não pode doar um pedaço a você pois os donos são tua mãe e teu tio e tua avó também não pode te dar usufruto que foi reservado somente a ela e não pode ser modificado.
      Quanto a tua mãe te expulsar do terreno somente depois que ela te indenizar em relação ao que gastaste para construir a casa pois esta valorizou o terreno. Procurem a justiça, direto de ficar no terreno você não tem mas de ser indenizada pela construção sim porque ela consentiu não procurando a justiça para impedir a construção.
      Abraços

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  76. Olá Maria Angela,
    primeiro parabéns pelo texto, muito explicativo. Gostaria que se possível a Sra. me ajudasse com uma dúvida. Meus pais estão se separando e em comum acordo querem doar os bens em usufruto para mim e para meus irmão. Ocorre que, ao que tudo indica, meu pai já tem outra companheira. Minha pergunta é: Se meu pai se casar novamente, após a doação em usufruto, é possível essa nova companheira requerer parte destes bens doados? Pergunto isso por que tenho dúvidas se esta segunda esposa pode ser considerada herdeiro necessário. Desde já agradeço a sua atenção.

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    1. Olá, fique tranquilo estes bens nãos e comunicam com a nova companheira se doados aos filhos pois fazem parte dos bens de teus pais. ela não terá direito a nada que foi doado para vocês filhos.
      abraços

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  77. Bom dia! Muito obrigada por suas orientações!

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  78. Boa noite, um imovel doado para os filhos9 Cada filho recebeu um imóvel de ambos os pais)em divorcio por ambos os pais, mas um dos pais veio a falecer, por ter sido doado por ambos para fins de partilha a conta é somente sobre a metade ou no imovel inteiro?

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    1. Olá. Se foi doado um imóvel para cada filho a ambos os pais que abriram mão destes em favor dos filhos quando se divorciaram, incide sobre os 505 do pai que faleceu.
      Abraços

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  79. Meu irmão doou uma casa a minha mãe caso ela venha a falecer a casa volta a ser do meu irmão ou fica de herança para os irmãos?

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    1. Olá. Depende do que diz a escritura de doação. em principio se a doação não tem uma clausula de reversão (CC artigo 547)em que o imóvel volta para o doador será herança de todos os filhos incluindo o doador.
      Abraços

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  80. Sou nu proprietário de um imóvel com mais dois irmãos, sendo que nossa mãe é usufrutuaria do imóvel, depois que nosso pai faleceu e ela doou o imóvel à nós três. Posso oferecer minha parte ideal ao banco em garantia de uma dívida financeira? Ou ainda posso penhorar minha minha parte ideal ao banco?

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    1. Olá. Não, o banco não aceita porque o imóvel esta em condomínio com outros 2 irmãos que teriam que assinar a garantia de 100%, incluindo a parte deles e ainda por cima em um possivel leilão do imóvel o usufruto teria que ser respeitado. Por força disso o banco não aceita.
      Abraços

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  81. Olá. Se o usufrutuário é responsável pelo pagamento de impostos, então, no caso do meu pai que é isento do IPTU, o imóvel continuaria isento?

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    1. Oi Magali. A principio não porque ele é somente usufrutuário mas tem que verificar a lei municipal pois da mesma forma que algumas isentam locatários enquanto residem no imóvel podem isentar usufrutuário também. abraços

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    2. No caso, a isenção é do meu pai, por ser aposentado de baixa renda e idoso. Entendi que, se o responsável por pagar os impostos é o usufrutuário, na condição dele haveria a isenção.

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    3. Oi Magali

      Depende da legislação municipal mas acredito que sim já que ele está no uso do imóvel em caráter vitalicio. em geral a legislação permite a isenção.
      Abraços

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  82. Olá Boa Tarde !!!
    Eu e meu irmãos somos proprietários de um imóvel, com usufruto de meus pais ainda vivos.
    Posso eu vender a minha parte?
    grato e aguardo

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    1. Olá. Venda de imóvel em usufruto obriga que os usufrutuários assinem concordando e teus irmãos como proprietários tem preferência na compra da tua parte além de que eles tem que assinar a venda concordando por ser imóvel com propriedade conjunta. Respondendo tua pergunta: não podes vender.
      abraços

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  83. Olá! Sou casada com parcial de bens mas eu e meu marido compramos um terreno ainda na união estável. Agora quitados o terreno e ele quer colocar usufruto vitalício pra mim, na escritura, pois ele tem filhos do primeiro casamento. Minha dúvida é se a casa que foi construída depois, também faz parte do usufruto?

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  84. Bom dia, gostaria de saber : sou casada e onde moramos temos uso e fruto com meus pais, a escritura está em meu nome e de meu marido , caso nos separarmos como fica pra repartir entre mim e meu marido construimos casa no terreno que é uso e fruto com meus pais?

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    1. Olá. De que forma esta o nome de vocês na escritura, diz claramente doação a fulana de tal e seu esposo fulano de tal ou diz que é doação a fulana de tal brasileira, professora, casada com fulano de tal. Se é o primeiro exemplo o imóvel foi doado a ambos, se é o segundo foi doado somente a você e ele só foi citado como esposo devendo ter clausula de "incomunicabilidade".
      O usufruto vitalicio está com teus pais e portanto vocês não podem fazer nada com o imóvel apenas se divorciarem e fazer a partilha ficando cada um com 50%. Depois que eles falecerem o imóvel pode ser vendido. Até lá para venda é preciso que eles concordem.
      abraços

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  85. Bom dia, somos sete irmãos e meus pais deixaram como usofruto somente para meu irmão menor na época um imóvel hoje ele já é maior de idade e casado, minha mãe já faleceu, meu pai acabou se arrependendo e quer mudar a documentação para usofruto para todos os filhos, só que estou com uma duvida uns desses meus irmãos construiu no terreno fez uma casa nos fundos (investiu) e outra irmã também ajudou o meu pai a construir a casa dele (investiu) e caso mexam na documentação querem a parte deles no investimento por escrito + sua parte por direito como filho, gostaria de saber qual o procedimento para fazer as coisas certas e justas sendo que eles investiram e meu pai já está com outra mulher (estão juntos a mais de nove anos e não casaram no civil somente se juntaram e ela mora com ele) e os filhos não querem incluir ela.
    Qual o procedimento que devemos tomar nesses casos?
    No aguardo, obrigada.

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    1. Olá. você quer dizer que teus pais doaram a um dos filhos na época menor de idade o terreno e reservaram o usufruto deste terreno em vida para eles(pai e mãe). a mãe faleceu e se extinguiu o usufruto dela e o pai ainda vivo continua usufruindo do terreno que doou ao filho hoje maior de idade.
      Se esta doação foi feita por escritura pública, a única forma de desfazer é novamente por escritura pública porém o filho que recebeu o terreno em doação tem que concordar. Seria uma nova doação aos irmãos cada um com sua parte e mantém o usufruto do pai em vida. Deixando claro que a atual companheira não tem direito a este imóvel que foi doado ao filho do casal.
      A doação tem que ser feita pelo teu irmão com anuência de teu pai usufrutuário aos outros 6 irmãos com escritura pública de doação e divisão amigável estabelecendo quem fica com qual parte do terreno e a quem pertence as casas construídas.
      Abraços

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  86. Boa tarde Maria Angela, agradeço por essa postagem que veio a me esclarecer muito sobre o assunto. Como aluno de direito me deparei com uma dúvida de um amigo (quando se di que é aluno de direito as pessoas lhe fazem mil perguntas achando que você ja entende de tudo, complicado por um lado e bom pelo fato de obrigar-me a entender sobre vários assuntos).
    A mãe lhe fez a doação de um terreno com usofruto próprio. Entendi então que o terreno já se faz de "M" (meu amigo), porém o uso sendo de uso de sua mãe, e possíveis alugueis ou ônus gerado pela manutenção do imóvel sendo de sua mãe. "M" não pode vender a menos que a sua mãe esteja de acordo e vice-versa. Porém em caso de venda o valor adquirido seria de "M" a menos que o mesmo repasse o valor para sua mãe.

    1-A minha pergunta. Se a mãe de meu amigo se juntou com outro homem porém sem ser por documentos. Apenas passaram a morar juntos no imóvel (nua-propriedade). Este ganha direitos de manter o usofruto do imóvel ou ele se extingue com a morte da mãe e no caso para seu pareceiro ter direito a algo, ele deve proceder por outros metodos perante a justiça ?

    2- A mãe pode extinguir o susufruto, voltando a ter a total posse do imóvel, ou esse procedimento de extensão só pode ser feito pelo "M"? (Se recusando a ser o proprietário do imóvel).

    Esse questionamento me foi feito na preocupação de ter futuros problemas com o cônjuge da sua mãe que ja se mostrou ter interesses no imóvel, e que se no caso de falecimento de "M" (nu-proprietário) todos os problemas sobre o imóvel recaiam sobre sua filha já de maior.

    2-Se a mãe de "M" quiser vender o imóvel (desejo demonstrado pela mesma por influência do cônjuge ) e se meu amigo se recusar a autorizar a vender ela pode revogar a doação de maneira a retroceder o usufruto.

    O que consta também é que meu amigo paga uma espécie de aluguel para sua mãe por estar utilizando o terreno. Isso entra ma parte de frutos sobre o imóvel mesmo este sendo de "M"?

    Desculpe pelas várias perguntas e até algumas muito parecidas, mais não gostaria de deixar passar nenhuma hipótese..

    Desde já agradeço.

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    1. Oi Marcio Felipe.

      1) o companheiro não tem direito ao usufruto, com o falecimento da mãe do seu amigo ele se extingue e o companheiro tem que entregar o imóvel para o nuproprietário que passa a ter todos os direitos sobre o imóvel inclusive de uso. Não há qualquer indenização a ser paga.

      2) A mãe doou o imóvel ao filho, ela não tem mais a propriedade somente o direito de usar e colher os frutos(em caso de aluguel). Se ela extinguir o usufruto o teu amigo M é o proprietário de direito e pode fazer o que quiser com o imóvel. A mãe perde o direito de uso e fruição com a extinção.

      3) Uma vez doado não há como reverter a doação e ela não tem direito de venda do imóvel, só de uso e de colher os frutos. Se teu amigo M não quer vender ninguém vai conseguir vender porque ele é o dono do imóvel. a mãe não tem direito a nenhum valor na venda, ela abriu mão do imóvel doando em vida para o filho.

      4) Se teu amigo M mora no terreno e a mãe tem o direito de uso ela pode cobrar aluguel dele mas ele como proprietário desprovido de direitos de usar por força do usufruto em nome da mãe, pode controlar o que ela faz. Ele pode por exemplo, proibir o companheiro dela de fazer qualquer benfeitoria no imóvel. O aluguel entra sim do direito de uso da mãe, no caso ela colhe os frutos.

      Seu amigo tem a propriedade e a mãe o uso, quando ela falecer automaticamente teu amigo passa a ter o direito de uso também podendo desejar o companheiro. Ele entra com reintegração de posse e o companheiro dela não terá qualquer direito sobre o bem. a justiça pode dar a ele até 12 meses para desocupar a casa.
      Abraços

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    2. Muito obrigado pela agilidade da resposta, com certeza agregou muito ao meu conhecimeto sobre o assunto abordado.. e parabéns pela presteza e atenção com as respostas bem explicadas das dúvidas, não só minhas mais de todos..

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    3. Disponha sempre que precisar. Abraços

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    4. Dr Maria Ângela a senhora pode responder o meu aí em baixo por favor !

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  87. Olá bom dia minha vó dou o uma casa a mim e mas dois irmãos nós como donatários e para minha mãe como usufrutuário hj mora em baixo na casa doada e minha irmã construído na Lage é minha mãe hoje mora em outra casa que ela possui e meu irmão mora de aluguel hoje minha irmã que mudar a escada de lugar que já tem 23 anos essa escada e eu não estou de acordo pois essa mudança mim atrapalharia , no acesso a garagem é a entrada da casa e no caso de minha mãe morrer como ficaria a divisão para mim ela é meu irmão já que ela construído na lage

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    1. Sendo que eu moro na casa que foi doada e ela mora em cima

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    2. Olá. Desculpe, estou com acumulo de comentários e Email tentando colocar tudo em dia mas está demorando um pouco para responder. Quanto a teu assunto, vocês 03 são donatários e cada um recebeu da avó 1/3 do imóvel, não deviam ter permitido que ela construísse sobre a lage. A casa construída por ela é dela mas a escada para mexer precisa da autorização dos 3 nú-proprietários. tua mãe tem só direito de uso, os donos são vocês 3 e todos tem que concordar.
      Abraços

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    3. Obrigada mas no caso da construção dela em cima da Lage na época eu era menor não teria nenhuma forma de hj eu recorrer isso ?
      E no caso ela colocou na justiça essa escada na causas civis alegando que eu a estou ameaçando ela dizendo que falei isso pra uma pessoa que trabalhou com ela e o pai dessa pessoa mas hj gravei um áudio eu perguntando ao pai dessa pessoa e ele dizendo que eu não falei como posso agir no dia da audiência de conciliação se puder mim ajudar obrigada

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    4. E no caso a casa em cima como a senhora disse e dela mas ela agora tem poder sobre a de cima e a de baixo ?

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    5. No caso ela entrou na justiça para pedir a mudança o que faço qual será a sentença do juiz !!

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    6. Não tenho te dizer qual a sentença do juiz mas leva-se em consideração que na época você era menor e isso pode mudar tudo, então o ideal é que você converse com um advogado porque complicou sua explicação de tal forma que foge do meu conhecimento. Abraços

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    7. Obrigada na verdade eu não tenho intenção enhuma de lutar pelo espaço de cima já que meu irmão maior tbm não tem o que pega e ela querer mudar a escada dividindo meu rol em dois mas dá pra entender pela explicação da senhora da para ver que não é tão fácil para ela assim não tenho advogado no caso pq no momento não tenho condições de pagar mas vou sem advogado mesmo é vamos ver o que vai dar

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  88. Gostaria de uma informação.
    no caso , a tia do meu marido faleceu e deixou a casa para ele como Usufruto, e ate hoje ele nao passou realmente para o nome dele, isso ja faz anos.. E ele é fiador de 3 pessoas, 2 nunca teve problema nenhum, mas tem 1 que estamos tendo problemas. Ela morou na casa durante 8 meses, e praticamente nao pagou nada, so foi acumulando dividas , ate que a imobiliaria entrou com ação e deu despejo. O valor total ficou 16 mil, nos nao temos condições de pagar, mas ela se propos a pagar por mes uma quantia, estamos aguardando resposta se o dono vai aceitar essa proposta.
    Mas gostaria de saber se o meu marido deve assinar o acordo, pois ele estara assumindo uma divida ne, alem de ser fiador . e se pode perde a casa?. Ate entao eles poderiam aceitar ele como fiador , sendo que a casa é usufruto.
    aguardo resposta.
    se possivel encaminhe no meu email
    gabriely_eduardo@hotmail.com

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    1. Olá boa tarde gostaria de saber se vc já obteve a resposta

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    2. Olá. Teu marido é fiador e portanto o acordo somente será feito se ele concordar assinando porque se ele não assina não responde pelo acordo mas nesse caso o locador vai acionar a justiça e ele como fiador vai ter que pagar no lugar do locatário se este não pagar a divida.
      A casa já está em nome de seu marido. A tia era a dona, doou para ele o imóvel e reservou para ela o usufruto enquanto vivesse. ela faleceu e ele é o dono bastando apenas cancelar o usufruto por morte no cartório em que foi registrada a escritura de dação e usufruto. ele pode ter o imóvel penhorado, assine ou não o acordo. Consultem um advogado. Abraços

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  89. Boa noite,um idoso de 90 anos doou suas terras aos filhos com usufrutos dele e a esposa,porém após o falecimento da esposa os filhos tomaram conhecimento de que o idoso arrendou as terras e seus usufrutos,sem o conhecimento dos filhos,o moço que arrendou colocou umas clausulas dando o direito de oferecer o imóvel em garantia nos bancos para empréstimos,bem como maquinários tratores e utencílhios agrícolas,consta uma claúsula que após o falecimento de qualquer das partes os nus proprietários terão que honrar este contrato de arrendamento,neste caso o que fazer? sendo que o usufrutuário além de idoso mal assina o nome não sabe ler,qual ação propor o ingresso deverá ser interposto por todos os herdeiros ou somente um será suficiente,desde já agradeço o esclarecimento das duvidas tenha uma boa noite!

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    1. Olá, o usufruto não dá direito a oferecer o imóvel em garantia. Procurem um advogado. Abraços

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  90. Oi Mauricio, servidão é direito real, para haver validade os nuproprietários tem que assinar também.
    Abraços

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  91. Meus filhos - 3 - querem atualizar o valor do imóvel que doei em usufruto para declaração de Imposto de Renda. Parece que a Receita é que determina esse valor.Não sei como saber o valor que eles devem colocar em suas declarações.Estavam se guiando pelo valor venal da Prefeitura, mas fomos alertados sobre colocar o valor fornecido pela Receita Federal. No momento o valor para 2018 do imóvel dado pela Prefeitura é de R$389.146,26.Agradeço se puder me esclarecer.
    Antonio Portilho

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    1. Oi Antonio. Não é a Receita que determina o valor. Vocês podem atualizar o valor do imóvel para o preço que desejarem porém ao mexer no valor do imóvel haverá incidência de ganho de capital e imposto sobre lucro imobiliário a recolher para a Receita. Para não haver imposto a recolher a norma da Receita determina que o valor do imóvel no ato da doação seja o mesmo informado na ultima declaração do doador no caso você. Se mexe no valor declarando diferente paga imposto. Eu não recomendo fazer porque no dia que forem vender este imposto vai incidir de qualquer forma para quem tiver mais outro imóvel e pode prejudicar aquele que não tem.
      Qualquer outra duvida use o meu Email: mcamini150@gmail.com
      Abraços

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  92. Sou viúva e tenho 2 imóveis com usos e frutos,quero vender um para comprar um menor(minhas filhas concordam) este imóvel foi adquirido em 1964 em terreno construido em 1965 e em 2001 feito escritura usos e frutos,como o imóvel é antigo serei isenta do imposto de renda mesmo tendo dois imóveis?se não qual a porcentagem que terei que pagar na nesta transação? Obrigado.

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    1. Oi Helena, você não é mais dona do imóvel, somente usufrutuaria.
      Portanto se você doou os imóveis não é mais dona, os donos são seus filhos e eles é que vão recolher o imposto se tiverem outros imóveis. Abraços

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